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Este trabalho explora a relação entre Actor-Produtor através da ideia de contrato e das relações contratuais.

A ideia de criar um contrato foi inspirada no trabalho do artista Seth Siegalaub (1941-2013). Seth Siegalaub serviu-se do contrato para fortalecer a relação do artista com a sua obra.

Até que ponto podem e devem os artistas ser responsáveis por estabelecer as condições necessárias para desenvolver o seu trabalho?

Sendo as condições do trabalho do actor definidas por este e por outros agentes do meio teatral - produtores, programadores, encenador - acredito que num trabalho sobre a Autonomia do Actor é essencial focar este assunto. Não só perceber até que ponto o actor deve/pode reclamar e exigir as condições que acredita serem necessárias, mas também a tomada de consciência das mesmas e a responsabilidade que deve ter na sua definição e negociação.

 

A escrita do contrato começou a ser desenvolvida no MTP com um exercício para a disciplina de Writing Practices, proposto por Konstantina Georgelou.
Convidei a advogada Mafalda Sebastião para colaborar comigo neste trabalho. A Mafalda Sebastião é coordenadora do Polo Cultural das Gaivotas
| Boavista da Câmara Municipal de Lisboa.

 
Esta escrita a dois começou com um contrato base para actores que a Mafalda me deu e que eu reescrevi. Esta troca continuou. O meu desafio era preencher espaços em aberto e propor direitos e condições que acredito serem válidos para o actor. O trabalho da Mafalda era rever essas alterações, reescrevendo o contrato, garantindo que este não perdia a sua validade jurídica.

A minha ideia inicial era co-criar um contrato que pudesse ser usado por qualquer actor/actriz num contexto de contratação.

Este contrato desenvolvido será usado para explorar a relação Actor-Produtor num projecto futuro.

 

Nota: este contrato foi feito para ser utilizado por qualquer actor/actriz numa contratação para teatro, cinema ou televisão. Explica-se assim os casos em que a nomenclatura difere e que aparecem separados por '/' e onde se deve riscar o que não interessa.

Exemplos: espectáculo/obra audiovisual Encenador(a)/Realizador(a)

Contracto para Actores

As partes sublinhadas referem-se a: 

Amarelo: alterações feitas a 29 de Novembro de 2018

Cinzento: alterações feitas a 17 de Janeiro de 2019

Azul: alterações feitas a 7 de Março de 2019

Verde:alterações feitas a 12 de Abril de 2019

CONTRATO

 

 

Entre: _________ (dados da Primeira Contratante), adiante designado por PRIMEIRA CONTRATANTE;

e

MARIA JOÃO FALCÃO, contribuinte fiscal n.º_______, portador do Bilhete de Identidade n.º _______,  emitido ______ pelo Ministério da Justiça/Direcção-Geral de Registos e Notariado/Serviços de Identificação Civil, e residente ___________, adiante designado por SEGUNDA CONTRATANTE.

 

(Introduzir o Agente como TERCEIRA CONTRATANTE, quando se justifique)

 

Considerando que:

 

  1. PRIMEIRA CONTRATANTE irá produzir um espectáculo/uma obra audiovisual intitulado/a  _______ (nome do espectáculo/obra) [adiante dito apenas espectáculo/obra, por comodidade de expressão], conforme Sinopse e Ficha Artística que aqui se juntam como Anexo I e que passam a fazer parte integrante do presente contrato;

  2.  A SEGUNDA CONTRATANTE se mostra disponível para colaborar no espectáculo/na obra audiovisual identificado no Considerando anterior, nos demais termos e condições que infra se prevêem;

  3. (A TERCEIRA CONTRATANTE tem os necessários poderes de representação para representar legalmente a Segunda Contratante.)

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CLÁUSULA PRIMEIRA

(Objecto do contrato)

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 1- Pelo presente contrato a SEGUNDA CONTRATANTE, na sua qualidade de actor integrará o elenco do espectáculo/obra audiovisual intitulado ______ (adiante dito apenas espectáculo/obra), melhor descrito no Considerando 1 supra. 

2- O espectáculo/obra será apresentado ao público/será emitido por______ (local/produtora responsável pela emissão), entre os dias _____ (data), de ________ (dias da semana) às ________  (horas).

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CLÁUSULA SEGUNDA

(Obrigações da Primeira Contratante)

 

No âmbito do presente contrato, a PRIMEIRA CONTRATANTE deverá, suportando os inerentes custos e nos termos por si definidos, (a/de):

 

a) Garantir a disponibilidade da Sala Principal do Teatro/do local das filmagens/gravações, a partir do dia ________ (data), para realização de montagens e ensaios, bem como aquando das apresentações públicas do espectáculo/gravações/filmagens, nas suas normais condições de funcionamento;

b) Assegurar a utilização do equipamento técnico e dos meios humanos de som, luz e palco/décor, que se mostrem disponíveis no Teatro/local de filmagens(/gravações);

c) Assegurar a Direcção de Cena/Produção para o período de ensaios a partir de ________ (data), bem como para as subsequentes apresentações públicas do espectáculo/gravações/filmagens;

d) Proceder à devida comunicação prévia junto da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, bem como todas as autorizações que, em sede de direitos de autor, conexos e/ou de personalidade, se mostrem necessárias;

e) Assegurar a promoção, divulgação e publicidade do espectáculo/da obra nos termos que se prevêem na Cláusula Oitava infra; 

f) Providenciar o acesso e assegurar que todas as áreas do Teatro/local de filmagens(/gravações) a utilizar, nomeadamente, camarins, manterão as condições ambientais e de higiene necessárias;

g) Deter, em plenas condições de vigência, seguro pela organização de espectáculos e eventos culturais.

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CLÁUSULA TERCEIRA

(Obrigações da Segunda Contratante)

 

1. No âmbito do presente contrato, a SEGUNDA CONTRATANTE deverá, suportando os inerentes custos, a:

 

a) Preparar-se devidamente para o desempenho do papel que lhe for atribuído, comparecer e participar em todos os ensaios técnicos e de cena necessários de acordo com o calendário definido para o efeito pela equipa de criativos e direcção do Teatro/da Produtora;

b) Desempenhar o papel que lhe for atribuído em todas as apresentações públicas do espectáculo/gravações/filmagens definidas no período aqui contratado, com qualidade técnica e artística, nomeadamente em estrita colaboração com/de acordo com as indicações de o/a Encenador(a)/Realizador(a), sem prejuízo da autonomia artística de interpretação; 

c) A aceitar que o seu personagem e a incidência do mesmo seja alterado ou mesmo excluído em pós-produção, de acordo com a vontade e liberdade artística do/a Encenador(a)/Realizador(a);

d) Comparecer e realizar todas as provas de maquilhagem, cabeleireiro e figurino, que se mostrem necessárias, bem como, estar disponível para eventuais alterações de imagem e/ou caracterização determinadas pelo/a Encenador(a)/Realizador(a) que permitam uma melhor identificação ou desempenho da personagem;

e) Garantir a sua disponibilidade para todos os contactos e entrevistas com a comunicação social, definidas pela PRIMEIRA CONTRATANTE, tendo em vista a divulgação e promoção do espectáculo;

f) Garantir o seu próprio transporte, alojamento e alimentação, excepto quando os ensaios/filmagens ocorram fora do local determinado;

g) Cumprir as demais regras e instruções emanadas pelas equipas técnicas do Teatro/da Produtorano âmbito do seu normal funcionamento;

h) Proceder à interligação das prestações supra, sempre que necessário, com os demais funcionários/as e colaboradores da PRIMEIRA CONTRATANTE e os restantes intervenientes na produção e nas apresentações públicas do espectáculo;

i) Prestar os demais serviços complementares e/ou acessórios que se mostrem decorrentes dos supra discriminados, considerando o fim para que foi contratada;

j) Deter, em plenas condições de vigência, seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes.

 

2. A SEGUNDA CONTRATANTE não está sujeito a qualquer relação hierárquica por parte da PRIMEIRA/TERCEIRA CONTRATANTE, ou de subordinação jurídica, obrigando-se tão somente pelo resultado da sua prestação e realizando-adentro do respeito pelos princípios e pelos objectivos que venham a ser definidos por esta. 

3. A SEGUNDA CONTRATANTE expressamente declara conhecer e aceitar todas as características técnicas e logísticas do Teatro, reconhecendo-as como perfeitamente adequadas à apresentação, com excelente qualidade, do espectáculo.

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CLÁUSULA QUARTA

(Direitos Artísticos da Segunda Contratante)

 

A SEGUNDA CONTRATANTE tem direito a 

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a) interpretar em plena liberdade dentro do que foi definido em colaboração com o Encenador/Realizador/Director de Actores;

b) não ser substituído no seu papel, sem ser previamente informada e justificada a causa da substituição; 

c) poder recusar participar em qualquer fase do processo caso esta ponha em causa a sua integridade física, moral ou psíquica;

d) recusar novas datas de espectáculo/novas temporadas;

e) recusar participar em qualquer publicidade/promoção que não promova directamente o espectáculo/a obra audiovisual (p. ex. soft sponsoring)

f) que lhe sejam reconhecidos eventuais direitos de autor caso venha a participar em criação; 

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CLÁUSULA QUINTA

(Prolongamento/Datas Extra)

 

1. PRIMEIRA CONTRATANTE deverá informara SEGUNDA/TERCEIRA CONTRATANTE com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis de novas datas de espectáculo/prolongamento das filmagens/prolongamento das gravações;

2. Em caso de recusa pela SEGUNDA CONTRATANTE de participar em novas datas de espectáculo/prolongamento das filmagens/prolongamento das gravações, pode a PRIMEIRA CONTRATANTE recorrer à sua substituição;

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CLÁUSULA SEXTA

(Novas Temporadas)

 

1. PRIMEIRA CONTRATANTE deverá informara SEGUNDA/TERCEIRA CONTRATANTE com uma antecedência mínima de 1 mês (um mês) no caso de querer produzir uma Nova Temporada;

2. No caso de ser aceite por ambas as partes uma Nova Temporada deve ser celebrado um novo contrato.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA

 (Fixação/Difusão)

 

1. A SEGUNDA CONTRATANTE autoriza a eventual fixação dos ensaios e/ou das apresentações públicas aqui previstas, em qualquer tipo de suporte técnico, exclusivamente para fins de arquivo e de promoção/informação, sem que lhe seja devido por isso qualquer pagamento suplementar.

2. A PRIMEIRA CONTRATANTE obriga-se a fornecer uma cópia à SEGUNDA/TERCEIRA CONTRATANTE da obra/fixação do espectáculo.

3. Caso a SEGUNDA/TERCEIRA CONTRATANTE contrate, individual ou conjuntamente, a fixação do espectáculo, em qualquer suporte técnico, apenas o poderá fazer para arquivo e uso privado e deverá da mesma entregar uma cópia à PRIMEIRA CONTRATANTE.

4. As partes não procederão a qualquer fixação, reprodução, distribuição ou comunicação pública, do todo ou de parte do espectáculo, sejam quais forem os meios ou suportes técnicos aplicados, nem mesmo à sua colocação à disposição do público, por fio ou sem fio, por forma a torná-lo acessível a qualquer pessoa a partir do local e no momento por ele escolhido, para fins diferentes dos previstos nos números anteriores, excepto se houver acordo posterior para o efeito que discipline os direitos conexos envolvidos, incluindo o direito ao espectáculo do produtor, nomeadamente no que respeita a menções à mesma entidade.

5. O disposto no número anterior não impede todavia, nos termos legais aplicáveis, a tomada de imagens ou sons para efeitos exclusivamente promocionais, de divulgação e de informação. 

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CLÁUSULA OITAVA 

(Promoção, Divulgação e Publicidade)

 

A promoção, divulgação e publicidade do espectáculo será exclusivamente determinada e realizada pela PRIMEIRA CONTRATANTE, nomeadamente, no que respeita a materiais, plano de meios e concepção de imagem.

 

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CLÁUSULA NONA

 (Pagamentos)

 

1. No âmbito do presente contrato a PRIMEIRA CONTRATANTE pagará, à SEGUNDA/TERCEIRA CONTRATANTE, o montante de _____ (quantia), de acordo com tabelas pré-estabelecidas caso estas existam.

2. O valor previsto no número anterior está sujeito aos regimes de IVA e de retenção na fonte que se mostrarem legalmente aplicáveis.

3. O pagamento da quantia prevista no número anterior será efectuado por meio de cheque/transferência bancária, no Teatro/na Produtora, fraccionadamente da seguinte forma: _______ (forma de pagamento).

4. A SEGUNDA/TERCEIRA CONTRATANTE obriga-se a entregar à PRIMEIRA CONTRATANTE os devidos documentos de quitação com efeitos jurídico-fiscais.

5. Não poderão ser exigidas à PRIMEIRA CONTRATANTE quaisquer outras quantias que não as decorrentes da presente Cláusula, seja a que título for.

 

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CLÁUSULA DÉCIMA 

(Bilheteira e Convites)

 

1. A gestão de bilheteira pertencerá à PRIMEIRA CONTRATANTE;

2. Caso a SEGUNDA CONTRATANTE seja (co-)criadora do espectáculo, a definição dos preços dos bilhetes deverá ser feita por acordo entre a PRIMEIRA e a SEGUNDA CONTRATANTES.

3. As receitas de bilheteira auferidas pelas vendas efectuadas nos termos do número anterior reverterão, integralmente, para a PRIMEIRA CONTRATANTE.

4. A PRIMEIRA CONTRATANTE disponibilizará à SEGUNDA CONTRATANTE o total de convites individuais que aquela determinar.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 

 (Condições gerais de utilização)

 

1. A Segunda Contratante obriga-se à utilização prudente e de acordo com as necessidades inerentes às actividades a desenvolver das instalações, infraestruturas e de todos os equipamentos e materiais que lhe forem disponibilizados.  

2. A utilização do Teatro/local de filmagens respeitará incondicionalmente as indicações transmitidas pela PRIMEIRA CONTRATANTE ou pelos seus representantes, nomeadamente quanto ao horário de utilização do mesmo.

3. PRIMEIRA CONTRATANTE apenas se responsabiliza pelas perdas e/ou extravios dos bens de terceiros e da SEGUNDA CONTRATANTE, confiados directamente à segurança do Teatro/da Produtora, através de relação entregue previamente e visada por ambas as partes.

​

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

(Outras Condições)

 

A PRIMEIRA CONTRATANTE deverá informara SEGUNDA/TERCEIRA CONTRATANTE dos locais públicos/festivais onde a obra seja apresentada.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

(Incumprimento)

 

1. O não cumprimento pontual, pela SEGUNDA CONTRATANTE, de qualquer das obrigações previstas no presente contrato, confere à PRIMEIRA CONTRATANTE o direito a não pagar a quantia prevista na Cláusula Nona supra ou à sua restituição, caso a mesma já tenha sido paga, sem prejuízo do direito a ser indemnizada pelos danos excedentes, nestes se incluindo, se aplicável, os custos de produção do espectáculo/obra.

2. O disposto no número anterior não prejudica o direito da PRIMEIRA CONTRATANTE à resolução do presente contrato pelos motivos aí referidos, bem como não prejudica o direito a ser indemnizada pelos danos excedentes decorrentes da resolução.

3. O não cumprimento pontual pela PRIMEIRA CONTRATANTE de qualquer das obrigações decorrentes do presente contrato, confere à SEGUNDA CONTRATANTE o direito a ser indemnizado nos termos gerais de direito.

 

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

(Vicissitudes)

 

1. Em caso de morte ou doença devidamente comprovada que impeça a prestação da SEGUNDA CONTRATANTE, este receberá o proporcional da retribuição prevista na Cláusula Nona supra.

2. Caso se verifique qualquer anomalia no decurso do projecto, por motivo não imputável a nenhuma das partes e/ou de força maior (nomeadamente, greves, manifestações, inundações, terramotos, actos de vandalismo ou terrorismo, guerra, revolução, epidemia, pandemia, incêndio, aluvião ou qualquer outra catástrofe grave e imprevisível), assim como em caso de cancelamento do mesmo, por qualquer motivo não previsto na Cláusula anterior, aplicar-se-á o disposto na parte final do número anterior, assim como não haverá lugar, para qualquer das partes, a qualquer indemnização ou compensação, seja a que título for.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

(Vigência)

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Fica acordado entre as partes que o presente contrato produz efeitos desde o dia da sua assinatura e perdurará até que se extingam todos os direitos e obrigações do mesmo decorrentes.

 

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA

 (Notificações e comunicações)

 

1. As comunicações entre as partes serão efectuadas através e-mail, excepto quando se tratar de incumprimento, resolução do contrato e mudança de endereço postal ou electrónico, que se efectuará através de carta registada com aviso de recepção, para os endereços postais constantes do cabeçalho do presente contrato.

2. Qualquer alteração aos contactos acima referidos só produzirá efeitos após a comprovada recepção dessa comunicação, por escrito, pela outra parte.

3. Todas as ordens, instruções ou informações transmitidas oralmente devem ser confirmadas por escrito, nos termos dos números anteriores, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA

 (Disposições finais)

 

1. Qualquer alteração, aditamento ou disposição acessória ao presente contrato e/ou seus anexos deverá constar de documento escrito e assinado por ambas as partes.

2. Qualquer lacuna ou omissão do presente contrato e/ou seus anexos deverá ser suprida por acordo entre ambas as CONTRATANTES, nos termos enunciados no número anterior, por recurso à legislação em vigor aplicável.

3. As partes designam o foro da comarca de Lisboa como competente para conhecer de qualquer litígio emergente da interpretação e execução do presente contrato, com expressa renúncia a qualquer outro.

 

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Feito em _______ ,  a _______, em dois exemplares, ocupando cada _________  (número de páginas) páginas de clausulado e _____  anexo, devidamente rubricadas/assinadas, ficando cada CONTRATANTE na posse de um exemplar.

 

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Primeira Contratante               Segunda Contratante                    (Terceira Contratante)

 

 

 

 

 

 

(Imposto de selo pago por meio de guia nos termos legais)

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